Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.644/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSTITUIR O ARMAMENTO DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6644

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSTITUIR O ARMAMENTO DA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir o armamento das Polícias Civil e Militar de calibre 38 (trinta e oito) para calibre 40 (quarenta).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.