Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.645/2001

REGULAMENTA EDITAIS E ATOS CONVOCATÓRIOS NAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO.

LEI Nº 6645

REGULAMENTA EDITAIS E ATOS CONVOCATÓRIOS NAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Nas licitações realizadas pelo Governo do Estado, bem como aquelas realizadas pelos Municípios para compras, obras ou serviços a serem contratados com recursos do Estado, deverá constar no Edital ou Ato Convocatório, a obrigação da empresa vencedora é dar prioridade à aquisição de materiais e à contratação de mão-de-obra disponíveis no local, quando em igualdade de condições quanto ao preço e à qualificação profissional.

Art. 2º Para controle do disposto nesta Lei, será obrigatório o encaminhamento de cópias dos respectivos editais e/ou atos convocatórios aos Sindicatos e Associações de Classes pertinentes ao objeto do contrato a que se referir o edital ou ato convocatório.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.