Lei Ordinária nº 6.645/2001
REGULAMENTA EDITAIS E ATOS CONVOCATÓRIOS NAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO.
LEI Nº 6645
REGULAMENTA EDITAIS E ATOS CONVOCATÓRIOS NAS LICITAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Nas licitações realizadas pelo Governo do Estado, bem como aquelas realizadas pelos Municípios para compras, obras ou serviços a serem contratados com recursos do Estado, deverá constar no Edital ou Ato Convocatório, a obrigação da empresa vencedora é dar prioridade à aquisição de materiais e à contratação de mão-de-obra disponíveis no local, quando em igualdade de condições quanto ao preço e à qualificação profissional.
Art. 2º Para controle do disposto nesta Lei, será obrigatório o encaminhamento de cópias dos respectivos editais e/ou atos convocatórios aos Sindicatos e Associações de Classes pertinentes ao objeto do contrato a que se referir o edital ou ato convocatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.