Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.649/2001

INCLUI AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO CURRÍCULO DE TODOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6649

INCLUI AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO CURRÍCULO DE TODOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível médio no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação tomarão as medidas necessárias, em especial as que tratem de conteúdo programático, carga horária e fiscalização para o efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.