Lei Ordinária nº 6.649/2001
INCLUI AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO CURRÍCULO DE TODOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6649
INCLUI AS DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO CURRÍCULO DE TODOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL MÉDIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível médio no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação tomarão as medidas necessárias, em especial as que tratem de conteúdo programático, carga horária e fiscalização para o efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.