Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.651/2001

INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28.3.2000, NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NO PROGRAMA "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESTADUAL" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6651

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28.3.2000, NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA NO PROGRAMA "DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ESTADUAL" E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28.3.2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Fazenda no Programa "Desenvolvimento Econômico Estadual", da Ação "Implantação de Loteamentos Empresariais" a Microregião 2 - Polo Linhares e respectivas "Metas", constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de abril de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado