Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.658/2001

TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE UM PSICÓLOGO NOS DEPARTAMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6658

TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE UM PSICÓLOGO NOS DEPARTAMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a permanência de um psicólogo nos Departamentos de Polícia Judiciária - DPJ.

Art. 2º Cabe ao psicólogo o atendimento ao cidadão portador de problemas sócio-psicológicos, antes do registro de qualquer ocorrência, nas Unidades da Polícia Civil, subordinadas ao DPJ.

Art. 3º O profissional de que trata o "caput" desta Lei, será subordinado diretamente à autoridade funcional e exercerá suas atividades em regime de plantão.

Art. 4º A Chefia da Polícia Civil é responsável pela seleção e lotação do servidor referido nos artigos anteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.