Lei Ordinária nº 6.658/2001
TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE UM PSICÓLOGO NOS DEPARTAMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6658
TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA DE UM PSICÓLOGO NOS DEPARTAMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição, a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a permanência de um psicólogo nos Departamentos de Polícia Judiciária - DPJ.
Art. 2º Cabe ao psicólogo o atendimento ao cidadão portador de problemas sócio-psicológicos, antes do registro de qualquer ocorrência, nas Unidades da Polícia Civil, subordinadas ao DPJ.
Art. 3º O profissional de que trata o "caput" desta Lei, será subordinado diretamente à autoridade funcional e exercerá suas atividades em regime de plantão.
Art. 4º A Chefia da Polícia Civil é responsável pela seleção e lotação do servidor referido nos artigos anteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.