Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.660/2001

AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEL DOADO À CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC.

LEI Nº 6660

AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEL DOADO À CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, mediante venda, da quadra de esportes e seu respectivo terreno, medindo 1.034 m2 (mil e trinta e quatro metros quadrados) e um vestiário com área de 16 m2 (dezesseis metros quadrados) e eventuais benfeitorias que lhes tenham sido acrescidas, localizados na Praça Assis Chateaubriand, no Núcleo Residencial Alda Santos Neves, no IBES, Município de Vila Velha, ES, registrados no Cartório do Registro de Imóveis de Vila Velha, Livro 2-CO, fls. 036, matrícula 21.862, transferidos a preço simbólico à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, através da Lei nº 3.505 , de 24.12.1982, publicada em 25.12.1982.

Art. 2º A venda do imóvel deverá obedecer ao que estabelece a Lei nº 8.666 /93 e alterações subseqüentes.

Art. 3º Todos os procedimentos administrativos inerentes à venda de que trata o artigo 1º deverão ser analisados e aprovados pelos membros do Conselho de Escola, bem como deverá ser dada publicidade de todos os atos praticados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, aquelas contidas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 3.505 , de 24.12.1982, publicada em 25.12.1982.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 25 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3505/1982 de 24/12/1982