Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.674/2001

INCLUI NO ANEXO III DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000, NA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS AS MICRORREGIÕES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6674

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO III DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.487 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000, NA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS AS MICRORREGIÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14.12.2000, na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, as Microrregiões constantes do anexo I.

Art. 2º Fica incluído no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14.12.2000, na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, as Metas constantes do anexo II.

Art. 3º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 3º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado