Lei Ordinária nº 6.676/2001
FICA DENOMINADA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "FELÍCIO MELOTTI" A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "AGROVILA DE SANTA JÚLIA".
LEI Nº 6676
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) FICA DENOMINADA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "FELÍCIO MELOTTI" A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS "AGROVILA DE SANTA JÚLIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º e 2º Graus "Felício Melotti" a Escola de 1º e 2º Graus "Agrovila de Santa Júlia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação