Lei Ordinária nº 6.677/2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO "NÃO" À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6677
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO "NÃO" À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do "Não" à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, em 08 de março, "Dia Internacional da Mulher".
Art. 2º As entidades femininas promoverão durante o dia, apresentação de trabalhos, bem como a realização de palestras e outras atividades, com a participação da sociedade civil, com vistas à conscientização do tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretário de Estado do Trabalho