Lei Ordinária nº 6.678/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO FRATERNO - GAF (CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DE VITÓRIA - CVV VITÓRIA).
LEI Nº 6678
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO FRATERNO - GAF (CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DE VITÓRIA - CVV VITÓRIA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio Fraterno - GAF, localizado neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça