Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.680/2001

INSTITUI APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO JUNTO À REDE ESCOLAR ESTADUAL.

LEI Nº 6680

INSTITUI APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO JUNTO À REDE ESCOLAR ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída na relação da documentação para ingresso no ensino da rede pública estadual de 1º e 2º graus, a apresentação da carteira de vacinação.

Art. 2º A carteira de vacinação deverá estar rigorosamente dentro do Cronograma Estadual de Imunização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.