Lei Ordinária nº 6.680/2001
INSTITUI APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO JUNTO À REDE ESCOLAR ESTADUAL.
LEI Nº 6680
INSTITUI APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO JUNTO À REDE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na relação da documentação para ingresso no ensino da rede pública estadual de 1º e 2º graus, a apresentação da carteira de vacinação.
Art. 2º A carteira de vacinação deverá estar rigorosamente dentro do Cronograma Estadual de Imunização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.