Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.684/2001

ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FOR PARTE PESSOA IDOSA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6684

(Revogada pela Lei nº 9339 /2009) ESTABELECE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FOR PARTE PESSOA IDOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, direta e indireta, inclusive fundações, dos três Poderes constituídos. Parágrafo Único - A capa do procedimento administrativo deverá ser de cor amarela, não podendo outro procedimento administrativo ter a mesma coloração para que o mesmo seja identificado individualmente.

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade responsável pelo órgão ou entidade para decidir o feito, que determinará ao setor próprio a adoção das providências a serem cumpridas.

Art. 3º Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta e cinco anos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOUOLA Secretário de Estado do Governo JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda LUIS CARLOS NUNES Secretário de Estado de Segurança Pública MARCELINO AYUB FRAGA Secretário de Estado da Agricultura ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado do Meio Ambiente GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento NILTON GOMES OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional MARCELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esporte