Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.687/2001

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.274, DE 29 DE JUNHO DE 2000 E REVOGA A LEI Nº 4.219, DE 03 DE MAIO DE 1989.

LEI Nº 6687

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.274 , DE 29 DE JUNHO DE 2000 E REVOGA A LEI Nº 4.219 , DE 03 DE MAIO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 6.274 , de 29 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Poder Executivo com a aprovação da Assembléia Legislativa poderá conceder como garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, recursos provenientes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS."

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Vetado.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6274/2000 de 29/06/2000

Lei Ordinária nº 4219/1989 de 03/05/1989