Lei Ordinária nº 6.688/2001
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS SOBRE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6688
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS SOBRE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no calendário escolar da Rede Pública de Ensino Público de 1º e 2º Graus, a realização de Seminários sobre preservação do meio ambiente e reciclagem de resíduos sólidos, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os Seminários serão realizados em locais a serem definidos pela comunidade escolar e deverão contar com a participação do corpo docente, dos estudantes, comunidade em geral, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo Único - A duração dos Seminários de que trata o "caput" do
Art. 1º, será de 30 (trinta) horas aulas por ano, sendo seu conteúdo elaborado pelos professores da área de Biologia e por técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente NILTON GOMES OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde