Lei Ordinária nº 6.689/2001
TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO E O GERENCIAMENTO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO PARA OS MUNICÍPIOS BANHADOS PELO CANAL DE VITÓRIA.
LEI Nº 6689
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO E O GERENCIAMENTO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO PARA OS MUNICÍPIOS BANHADOS PELO CANAL DE VITÓRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a repassar todo o patrimônio passivo e ativo do sistema aquaviário, bem como sua estrutura, gerenciada atualmente por empresa privada, aos Municípios que são banhados pelo canal de Vitória, para que os mesmos junto com o Estado celebrem entre si convênio de exploração do sistema de transporte aquaviário.
Art. 2º Cabe aos Municípios o gerenciamento, a manutenção e o subsídio do sistema, incluindo despesa de pessoal, equipamentos, renovação de frota e todas as despesas que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do transporte aquaviário.
Art. 3º Fica o sistema de transporte aquaviário totalmente integrado ao sistema TRANSCOL.
§ 1º Os ônibus do sistema TRANSCOL, linhas troncos e alimentadoras, que atendem aos bairros próximos dos terminais aquaviários, ficam obrigados a fazer a ligação com os mesmos.
§ 2º Caberá à empresa administradora do TRANSCOL o repasse de 2% (dois por cento) da arrecadação mensal do transporte coletivo para os Municípios que compõem o sistema, devendo serem divididos em partes iguais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas