Lei Ordinária nº 6.690/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRIVATIZAR OS PRESÍDIOS EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6690
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRIVATIZAR OS PRESÍDIOS EXISTENTES NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar os presídios existentes no território do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Entende-se por presídios as penitenciárias, casas de custódia e de detenção, o Instituto de Readaptação Social, o MOSESP, os Presídios de Linhares, de Cachoeiro de Itapemirim, de Colatina e de Barra de São Francisco e todos os outros estabelecimentos prisionais que estão sob a égide da Secretaria de Justiça e de Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.