Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.694/2001

PRORROGA PRAZO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA.

LEI Nº 6694

PRORROGA PRAZO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º· da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º· do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo previsto em lei o concurso público para preenchimento de vagas do cargo de Delegado de Polícia, cujo Edital PC/ES 002/95 - PC-DP-1, de 06.03.1996, foi homologado e publicado em 15.04.1999.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 12 de junho de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.