Lei Ordinária nº 6.700/2001
FICA ABERTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6700
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) FICA ABERTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica acrescida a receita própria a Escola de Serviço Público do Espírito Santo, conforme Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado