Lei Ordinária nº 6.701/2001
FICA ABERTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6701
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) FICA ABERTO O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º - Fica acrescida a receita própria da Escola de Serviço Público do Espírito Santo, conforme Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado