Lei Ordinária nº 6.702/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6702
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.520.560,00 (três milhões, quinhentos e vinte mil, quinhentos e sessenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, o Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, conforme Anexo III.
Art. 4º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, no Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde - Administração Direta, a Associação Evangélica Beneficente Espírito- Santense - Hospital Evangélico, conforme Anexo IV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado