Lei Ordinária nº 6.703/2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, E SUAS ALTERAÇÕES, NA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6703
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, E SUAS ALTERAÇÕES, NA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, e suas alterações, na Secretaria de Estado da Agricultura, as Ações Apoio à Construção e/ou Reformas de Parques de Exposição Agropecuária e Construção de Pavilhões para Produtos Hortigranjeiros - CEASA - de Cachoeiro de Itapemirim, e respectivas metas no Programa Apoio à Comercialização, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.940.008,00 (Hum milhão novecentos e quarenta mil e oito reais), para atender a Programação constante no Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado