Lei Ordinária nº 6.705/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR CRECHES, PARA ATENDER A TERCEIRA IDADE, NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6705
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR CRECHES, PARA ATENDER A TERCEIRA IDADE, NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar creches, para atender a terceira idade, nas sedes dos municípios do Estado do Espírito Santo.
§ 1º As creches previstas no "caput" deste artigo atenderão aos idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, em período integral.
§ 2º O número de idosos atendidos por unidade, nunca será inferior a vinte.
§ 3º O Poder Executivo Estadual deverá implementar as unidades creches em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ROMULO AUGUSTO PENINA Secretário de Estado da Educação