Lei Ordinária nº 6.706/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6706
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUIS CARLOS NUNES Secretário de Estado de Segurança Pública