Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.708/2001

DENOMINA "ESCOLA PLURIDOCENTE CUSTÓDIO LOPES DA COSTA" A "ESCOLA PLURIDOCENTE RIBEIRÃO DE SÃO PEDRO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6708

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "ESCOLA PLURIDOCENTE CUSTÓDIO LOPES DA COSTA" A "ESCOLA PLURIDOCENTE RIBEIRÃO DE SÃO PEDRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Escola Pluridocente Custódio Lopes da Costa" a "Escola Pluridocente Ribeirão de São Pedro", localizada em Ribeirão de São Pedro, município de Afonso Cláudio/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça RÔMULO AUGUSTO PENINA Secretário de Estado da Educação