Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.717/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, NESTE ESTADO.

LEI Nº 6717

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, NESTE ESTADO.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a criar a Delegacia de Polícia da Mulher, no município de Nova Venécia, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Segurança Pública Em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.