Lei Ordinária nº 6.717/2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 6717
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, NESTE ESTADO.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a criar a Delegacia de Polícia da Mulher, no município de Nova Venécia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Segurança Pública Em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.