Lei Ordinária nº 6.718/2001
AUTORIZA O GOVERNO IMPLANTAR ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DE TEMPO INTEGRAL.
LEI Nº 6718
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O GOVERNO IMPLANTAR ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES DE TEMPO INTEGRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Espírito Santo a implantar escolas profissionalizantes de tempo integral, nos municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ROMULO AUGUSTO PENINA Secretário de Estado da Educação Em exercício