Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.719/2001

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A CRIAR PARQUES DE PRESERVAÇÃO TURÍSTICO E ECOLÓGICO NOS MUNICÍPIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6719

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A CRIAR PARQUES DE PRESERVAÇÃO TURÍSTICO E ECOLÓGICO NOS MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Espírito Santo a criar Parques de Preservação Turístico e Ecológico nos Municípios que em seus territórios contenham cachoeiras, montes, montanhas, matas, restingas, planícies, córregos, rios, lagoas e outros bens naturais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional