Lei Ordinária nº 6.720/2001
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A DESASSOREAR O RIO JUCU E SEUS AFLUENTES.
LEI Nº 6720
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A DESASSOREAR O RIO JUCU E SEUS AFLUENTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Espírito Santo a desassorear, reflorestar e tratar o esgoto sanitário despejado no Rio Jucu e seus afluentes, cujo leito passa pelos Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana, Vila Velha e Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente