Lei Ordinária nº 6.721/2001
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO BAIRRO TABAJARA, CARIACICA.
LEI Nº 6721
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CONSTRUIR ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO BAIRRO TABAJARA, CARIACICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Espírito Santo a construir escola de Ensino Fundamental e Médio no bairro Tabajara, no município de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça ROMULO AUGUSTO PENINA Secretário de Estado da Educação Em Exercício