Lei Ordinária nº 6.722/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CULTURA ITALIANA DE CARIACICA - ACIC.
LEI Nº 6722
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CULTURA ITALIANA DE CARIACICA - ACIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Cultura Italiana de Cariacica - ACIC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado