Lei Ordinária nº 6.726/2001
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6726
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a sede de Pedro Canário ao Distrito de Cristal do Norte e a estrada que liga o Distrito de Cristal do Norte ao Distrito de Taqueras, com percurso de 38 km (trinta e oito quilômetros), para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 13 de julho de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.