Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.726/2001

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6726

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a sede de Pedro Canário ao Distrito de Cristal do Norte e a estrada que liga o Distrito de Cristal do Norte ao Distrito de Taqueras, com percurso de 38 km (trinta e oito quilômetros), para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 13 de julho de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.