Lei Ordinária nº 6.737/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.740.
LEI Nº 6737
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.740 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 5.740 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os recursos objeto da doação de obras de infra-estrutura e serviços para a construção do aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) poderão ser aplicados na infra-estrutura de obras de saneamento básico e pavimentação nos Municípios que integram a região metropolitana da Grande Vitória, observado o cronograma físico e financeiro a ser ajustado com a empresa construtora responsável pela execução da obra então contratada, podendo ser aplicada à correção da Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de julho de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5740/1998 de 28/09/1998