Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.737/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.740.

LEI Nº 6737

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 5.740 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 5.740 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os recursos objeto da doação de obras de infra-estrutura e serviços para a construção do aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) poderão ser aplicados na infra-estrutura de obras de saneamento básico e pavimentação nos Municípios que integram a região metropolitana da Grande Vitória, observado o cronograma físico e financeiro a ser ajustado com a empresa construtora responsável pela execução da obra então contratada, podendo ser aplicada à correção da Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 26 de julho de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5740/1998 de 28/09/1998