Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.743/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6743

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto das Irmãs Missionárias de Nossa Senhora de Fátima que funciona regularmente sob nome fantasia "Recanto dos Idosos Santo Antônio".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 01 de julho de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça