Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.746/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, PARA O HOSPITAL "MADRE REGINA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

LEI Nº 6746

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A

TÍTULO DE SUBVENÇÃO, PARA O HOSPITAL "MADRE REGINA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do

Art. 19 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, para o Hospital "Madre Regina", localizado no Município de Santa Teresa.

Parágrafo Único - Os recursos previstos no "caput" deste artigo serão destinados a manutenção dos setores de urgência e emergência do referido hospital, com a finalidade de propiciar o atendimento da demanda de pacientes oriundos dos Municípios de Santa Teresa, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.

Art. 2º Para o atendimento imediato das disposições do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária do corrente exercício financeiro, até o limite suficiente para acorrer as despesas da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de agosto de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.