Lei Ordinária nº 6.746/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, PARA O HOSPITAL "MADRE REGINA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
LEI Nº 6746
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO, PARA O HOSPITAL "MADRE REGINA", LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma do
Art. 19 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, para o Hospital "Madre Regina", localizado no Município de Santa Teresa.
Parágrafo Único - Os recursos previstos no "caput" deste artigo serão destinados a manutenção dos setores de urgência e emergência do referido hospital, com a finalidade de propiciar o atendimento da demanda de pacientes oriundos dos Municípios de Santa Teresa, Itarana, Itaguaçu, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Para o atendimento imediato das disposições do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária do corrente exercício financeiro, até o limite suficiente para acorrer as despesas da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de agosto de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.