Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.750/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE TERRA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6750

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE TERRA NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO uma área de terra, medindo 237.061,92 m² (duzentos e trinta e sete mil, sessenta e um vírgula noventa e dois metros quadrados), de propriedade de Vivácqua & Irmãos S/A, já declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme laudos de avaliação em anexo, por outra de 180.215,81 m² (cento e oitenta mil, duzentos e quinze vírgula oitenta e um metros quadrados), pertencente à INFRAERO, ambas situadas em Jardim Camburi, nesta Capital.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à UNIÃO uma área de terra medindo 237.061,92m² (duzentos e trinta e sete mil, sessenta e um, noventa e dois metros quadrados), já declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação; cabendo à UNIÃO promover a cessão de uso definitivo ao Estado de uma área de 180.215,81m² (cento e oitenta mil, duzentos e quinze, oitenta e um metros quadrados), ambas situadas em Jardim Camburi. (Redação dada pela Lei nº 7040 /2002)

Art. 2º A área declarada de utilidade pública pelo Decreto Regulamentar nº 381 , de 27/10/2000, publicada no D.O de 30/10/2000, será destinada à ampliação do Aeroporto Eurico Salles, em Goiabeiras.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 381 -R, de 27.10.2000, publicado no D. O. de 30/10/2000, será destinada à ampliação do Aeroporto de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 7040 /2002)

Art. 3º A área da INFRAERO referida no artigo anterior, parte já é ocupada com a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto da CESAN, e parte será destinada a ampliação da Avenida Norte-Sul em Jardim Camburi.

Art. 3º Da área da UNIÃO referida no art.1º, parte já é ocupada com a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, da CESAN, e parte será destinada à ampliação da Avenida Norte-Sul. (Redação dada pela Lei nº 7040 /2002)

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 16 de agosto de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas