Lei Ordinária nº 6.753/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANÇA.
LEI Nº 6753
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, sediada na cidade de Boa Esperança- ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 27 de agosto de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça