Lei Ordinária nº 6.754/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA DO MEIO.
LEI Nº 6754
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA DO MEIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Lagoa do Meio, situada no município de Linhares, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. PALÁCIO ANCHIETA, em Vitória, 27 de agosto de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça