Lei Ordinária nº 6.760/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6760
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, da Secretaria de Estado da Agricultura, as Metas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de setembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado