Lei Ordinária nº 6.764/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.764/2001
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fica aberto o crédito suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Segurança Pública (Em Exercício) (D. O.18/09/2001)