Lei Ordinária nº 6.767/2001
ALTERA ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SEDU, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6767
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SEDU, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Educação, o Público Alvo no Programa Cooperação Educacional entre Estado e Municípios, bem como a alteração da meta na Ação "Transporte Escolar" conforme Anexo I.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado