Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.772/2001

INSTITUI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6772

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.

§ 1º O Dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.

§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Espírito Santo passa a conter o Dia do Líder Comunitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça