Lei Ordinária nº 6.772/2001
INSTITUI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
LEI Nº 6772
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO O DIA ESTADUAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.
§ 1º O Dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.
§ 2º O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Espírito Santo passa a conter o Dia do Líder Comunitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça