Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.786/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL", NO MUNICÍPIO DE LINHARES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6786

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL", NO MUNICÍPIO DE LINHARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Deficientes de Linhares - ADEFIL, com sede no Município de Linhares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça