Lei Ordinária nº 6.786/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL", NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
LEI Nº 6786
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A "ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE LINHARES - ADEFIL", NO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Deficientes de Linhares - ADEFIL, com sede no Município de Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça