Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.809/2001

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SENHORA ANA MARIA CARACOCHE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6809

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SENHORA ANA MARIA CARACOCHE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido à Senhora Ana Maria Caracoche o Título de Cidadã Espírito-santense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado