Lei Ordinária nº 6.815/2001
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR MARCUS VINÍCIUS AZEVEDO TANURE.
LEI Nº 6815
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR MARCUS VINÍCIUS AZEVEDO TANURE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Marcus Vinícius Azevedo Tanure o título de Cidadão Espírito-santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado