Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.816/2001

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR HÉLCIO MENEZES COUTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6816

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR HÉLCIO MENEZES COUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Hélcio Menezes Couto o título de Cidadão Espírito-santense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado