Lei Ordinária nº 6.818/2001
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6818
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.377.830.00 (Dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.487 , de 14 de dezembro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado de Saúde - Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado