Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.820/2001

REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.634, DE 16 DE ABRIL DE 2001.

LEI Nº 6820

REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.634 , DE 16 DE ABRIL DE 2001.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

Art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.634 , de 16 de abril de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 24 de outubro de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6634/2001 de 11/04/2001