Lei Ordinária nº 6.820/2001
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.634, DE 16 DE ABRIL DE 2001.
LEI Nº 6820
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.634 , DE 16 DE ABRIL DE 2001.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.634 , de 16 de abril de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 24 de outubro de 2001
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6634/2001 de 11/04/2001