Lei Ordinária nº 6.829/2001
INCLUI A RODOVIA ARACRUZ/JOÃO NEIVA, COM 15 QUILÔMETROS DE EXTENSÃO, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6829
INCLUI A RODOVIA ARACRUZ/JOÃO NEIVA, COM 15 QUILÔMETROS DE EXTENSÃO, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia Aracruz/João Neiva, com 15 quilômetros de extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela de contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2001.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.