Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.829/2001

INCLUI A RODOVIA ARACRUZ/JOÃO NEIVA, COM 15 QUILÔMETROS DE EXTENSÃO, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6829

INCLUI A RODOVIA ARACRUZ/JOÃO NEIVA, COM 15 QUILÔMETROS DE EXTENSÃO, NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia Aracruz/João Neiva, com 15 quilômetros de extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela de contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2001.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.