Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.831/2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.831

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a promover curso de primeiros socorros e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a promover curso de primeiros socorros gratuitamente, para os candidatos à habilitação em direção de veículos automotores.

Art. 2º As noções de primeiros socorros serão ministradas em conformidade com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, segundo regulamentação do CONTRAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D. O. 25/10/2001)