Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.832/2001

ALTERA PARA "CENTRO INDUSTRIAL DA SERRA" - CIS, A REGIÃO INDUSTRIAL DENOMINADA "CENTRO INDUSTRIAL DE VITÓRIA - CIVIT".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6832

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) ALTERA PARA "CENTRO INDUSTRIAL DA SERRA" - CIS, A REGIÃO INDUSTRIAL DENOMINADA "CENTRO INDUSTRIAL DE VITÓRIA - CIVIT".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Centro Industrial da Serra - CIS", a região industrial atualmente denominada de "Centro Industrial de Vitória - CIVIT."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela de contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2001. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado